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| DRM - e os teus direitos? - por Marcos Marado |
| Escrito por Bruno Miguel | |
| 30-Abr-2008 | |
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No passado dia 5, em Coimbra, foi realizado o Tecnonov, um encontro sobre tecnologia. Um dos organizadores deste evento é o Marcos Marado, um dos fundadores do DRM-PT.info e que mantém um blog em mindboosternoori.blogspot.com. Eu fui a este encontro. Os temas interessavam-me bastante e era uma oportunidade para fazer um convite ao Marcos, algo que já andava para fazer à uns tempos. No final do Tecnonov abordei o Marcos e desafiei-o a escrever um guest-post no Webtuga sobre DRM. Ele aceitou e então combinámos que, assim que pudesse, ele me enviaria o texto. Ontem, recebi o artigo do Marcos. É um texto muito bem escrito e que explica, de uma forma muito boa e simples, o que é o DRM e quais os malefícios desta tecnologia para os consumidores. Deixo o meu agradecimento público ao Marcos pela disponibilidade em escrever um texto sobre o DRM. Clica aqui para leres o artigo do Marcos. DRM - e os teus direitos? Quando compra um carro, ele é seu. Pode fazer o que quiser com ele: conduzi-lo, abri-lo, desmontá-lo... O que quiser, logo que não cometa com ele nenhuma ilegalidade. Quando compra um copo, ele é seu: pode usá-lo quantas vezes quiser, dá-lo, parti-lo, usá-lo para beber ou para fazer dele uma escultura. O que quiser - é seu. Mas... o que acontece quando compra, por exemplo, um CD? Felizmente a sigla DRM já não é totalmente desconhecida do consumidor, mas, ainda assim, ele tipicamente não sabe a que se refere. DRM é uma sigla, significando formalmente, Digital Rights Management, mas, mais apropriadamente, Digital Restrictions Management, ou, em Português Gestão Digital de Restrições. Termos como protecção contra cópia normalmente referem-se a estas tecnologias. ODRM é uma espécie de "método anti-roubo" como aqueles que existem em algumas lojas, em que um alarme dispara se saires da loja com algo sem pagar. Mas será apenas isso? Como o seu nome indica, a gestão de direitos digitais aplica-se somente aos meios digitais. O conteúdo digital tem ganho popularidade sobre o conteúdo analógico por dois motivos: o primeiro deve-se ao facto das vantagens técnicas associadas com a sua produção, reprodução e manipulação e o segundo porque, na maioria das vezes, a qualidade é superior em relação ao analógico. Desde o nascimento dos computadores pessoais, os arquivos de conteúdo digital tornaram-se um meio fácil de fazer cópias de modo ilimitado sem aparecer qualquer perda na qualidade das cópias subsequentes. Muito conteúdo analógico perde qualidade com cada geração copiada e frequentemente durante o seu uso normal. A popularidade da Internet e das ferramentas para partilhar arquivos simplificou a distribuição de conteúdo digital. A disponibilidade de múltiplas cópias perfeitas de material sujeito a direitos de autor foi entendida pela indústria como um golpe ao seu modelo de negócio, em especial dentro da indústria fonográfica, cinematográfica e dos jogos electrónicos. Aqueles que publicam material digital têm modelos de negócio que recaem na habilidade de obter lucro por cada cópia feita do trabalho digital, e algumas vezes por cada execução daquele material. ODRM foi criado e planeado por essas empresas e indivíduos, ainda oferecendo o conteúdo digital, mas com medidas para permitir o controle da duplicação e disseminação do seu conteúdo. O DRM não protege Autores nem Consumidores - apenas a Indústria. Mas qual é o problema com o DRM? As grandes corporações descrevem as tecnologias DRM como tecnologias de "Gestão de Direitos", mas, na realidade, estas tecnologias fazem gestão de restrições. Pegando na analogia anterior, a dos alarmes nas portas das lojas, e como ainda é possível "roubar" músicas e filmes depois de os ter comprado, os alarmes terão de ser colocados na porta de entrada da sua casa. E na sua porta das traseiras. E na porta da garagem. E na do arrumo. E em cada uma das passagens de ar para ventilação. Pode parecer caro instalar todos estes alarmes, mas não se preocupe: é a sua casa e portanto não serão as lojas a pagar por esses alarmes, é você que os vai instalar em sua casa. Vem com o privilégio de ouvir a música ou ver o filme que comprou. Ter de dizer "sim, vou instalar estes alarmes". Mas estas tecnologias não fazem apenas soar um alarme quando você tenta roubar algo. Elas tipicamente: * detectam quem acede a cada obra, quando e sob quais condições, e reportam essa informação ao provedor da obra * autorizam ou negam da maneira irrefutável o acesso a obra, de acordo com as condições que podem ser alteradas unilateralmente pelo provedor da obra * quando autorizam o acesso, fazem-no sob condições restritivas que são fixadas unilateralmente pelo provedor da obra, independentemente dos direitos que a lei fornece ao autor ou ao público As tecnologias DRM podem controlar os consumidores restringindo-lhes o acesso a filmes, música, literatura e software, ou, mais precisamente, todo e qualquer formato de dados digital. Numa loja, se for apanhado a roubar você pode ser enviado à prisão. No caso do DRM, apenas lhe confiscam aquilo que, segundo os alarmes, tentou roubar. Eles não ouvem a sua explicação, não lhe deixam falar com a gerência da loja. Confiscam o que roubou e deixam-no prosseguir o seu caminho. O problema aqui é que você não sabe o que faz os alarmes disparar. E não pode reclamar se achar que o alarme não devia ter disparado. Não pode dizer "não quero alarmes em minha casa" - a não ser que queira abdicar, sem receber o dinheiro de volta, de aquilo que comprou. Mas lembre-se: você tem uma escolha. Não comprar produtos com DRM. Mas... Se o DRM é assim tão mau, porque existe? O DRM é mau para ambas as pontas da cadeia de valor: o produtor e o consumidor. No entanto o intermediário tem muito a ganhar com isto. Peguemos no exemplo da música: A indústria discográfica quer controlar a distribuição da sua música. Eles querem chegar ao maior número possível de pessoas, mas querem receber dinheiro de cada uma delas. Como isso implica saber como é que usa a música que comprou, eles decidiram que era interessante se pudessem cobrar por cada tipo de uso que dá à sua música: se a quiser ouvir no computador compra de uma forma, se quiser ouvir no seu carro terá de a comprar de outra forma, se ainda a quiser ter no seu leitor demp 3, terá de adquiri-la outra vez. Com a queda das vendas de música, cobrar mais àqueles que pagam por ela ainda se lhes afigurou mais atractivo. Mas a música já não era sua? Não podia fazer com ela o que quisesse? Na realidade não: se compra um CD mas não o consegue copiar, se compra uma música em formato digital mas não a consegue tocar no seu leitor demp3, então ela não é verdadeiramente sua: quando a comprou, foi-lhe forçado, com ela, um conjunto de restrições. Uma posição comum sobre este tema é "pois, isso realmente não é bom, mas a mim não me afecta, por isso não quero saber". Mas isso pode sair-lhe gorado: um bom exemplo é o recente caso da Microsoft. Em 2004 a Microsoft criou uma loja online chamada "MSN Music", cuja música era vendida com um sistema de DRM chamado PlaysForSure. Em 2006 a Microsoft fechou a loja, e abriu uma outra, chamada Zune Marketplace, com outro sistema de DRM. Aqueles que compraram músicas na primeira loja, têm agora de requisitar licenças para ouvir a música que já compraram: têm direito a cinco licenças, que terão de ser inseridas em cinco instalações do Microsoft Windows. A partir de 1 de Setembro, as músicas por eles compradas só tocarão nas instalações de Microsoft Windows onde estão as licenças. Se tiverem de reinstalar o sistema operativo, ou actualizar a sua versão (do Windows XP para o Windows Vista, por exemplo), perderão a licença, deixando de poder ouvir a música que já compraram. Ah, e se tentarem, mesmo que não consigam, "enganar os alarmes"... estarão a cometer uma ilegalidade. E agora? Volta a comprar produtos com DRM? Comentarios (3)
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Porque protege quem necessita dessas protecções ... discográficas
Mas ainda bem que a maioria reparou que não resulta! Eu se compro uma musica, quero ouvir em qualquer lado, nem que seja no meu portátil, agora se comprei com o desktop não vou poder ouvir; isso é ridículo Espero ver mais contribuições tuas por aqui Marcos ![]() 1
Abril 30, 2008
Essa situação da MSN Music é totalmente ridicula, mas enfim... que se há-de fazer?
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Abril 30, 2008
Um bom artigo sobre o assunto, em Inglês, e que foca bastante no recente caso do MSN music, pode ser lido em http://diveintomark.org/archiv...music-died .
Quanto a "que se há-de fazer?", existe uma pequena lista de como ajudar a combater estes sistemas em http://drm-pt.info/moin/FightDRM . 3
Maio 06, 2008
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