O estado americano de New Jersey aprovou uma lei que proibe as pessoas acusadas de crimes sexuais de acederem à internet ou de utilizar um computador, mesmo que os seus crimes não tenham utilizado a "auto-estrada da informação" como veículo.

Um dos apoiantes desta lei afirma que este barramento permite "reduzir o risco de um acusado voltar a cometer um crime de natureza sexual".

De acordo com a lei, todos os acusados de crimes sexuais em liberdade condicional poderão ser monitorizados pelos organismos estatais de New Jersey. Se algum dos criminosos, estando ou não em liberdade condicional, tiver usado a internet como forma de cometer crimes, será proibido de aceder à internet e de utilizar um computador. Mas, mesmo que os seus crimes não estejam ligados ao "mundo" online, o seu acesso à internet pode ser proibido e, se o estado de New Jersey entender, poderá ser proibido de utilizar um computador.

Para além de todas estas restrições, os predadores sexuais poderão ser forçados a instalar software de monitorização, para que as suas caminhadas online possam ser controladas em tempo real.

Viva o discernimento americano.

{Fonte: Ars Technica}

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